No dia 20 de novembro, domingo, a Copa do Mundo inicia oficialmente no Qatar!
Nesta época, é comum que várias marcas utilizem vários símbolos e marcas que remetem à maior competição do futebol – mas é preciso ficar atento por causa da violação de propriedade intelectual. Siga lendo que explicamos mais como funciona.
O campeonato é um evento muito especial no nosso país e recheado de comemorações.
Porém, é preciso saber como fazer uso de símbolos, mascotes e marcas utilizados durante este período e que identificam a maior festa do futebol mundial, afinal, eles são rigorosamente protegidos pelos órgãos competentes e a fiscalização é realizada para evitar qualquer concorrência.
O mascote oficial da Copa é o La’eeb, o ‘’jogador super habilidoso'', representado pelo lenço na cabeça, traço característico da cultura árabe.
A orientação do nosso departamento de marcas ADA é que, para que possamos comemorar sem qualquer preocupação quanto a eventuais riscos, todas as marcas e símbolos usados para a propaganda sejam de titularidade própria.
Qualquer divulgação que faça conexão com os mascotes da Copa do Mundo, seja de 2022 ou de anos anteriores; patrocinadores do evento (McDonald's, Adidas, Coca-Cola e/ou Budweiser), e demais símbolos exclusivos, poderão resultar em cessação de uso, com pedido de indenização posterior pelos proprietários.
NÃO HÁ nenhum impedimento quanto ao uso de outras imagens isoladas e de uso comum, como troféus, bolas, bandeiras e a palavra ‘’seleção’’.
A nossa recomendação é que possamos aproveitar a festa fazendo o uso consciente de todos os símbolos e marcas, tomando as devidas precauções e cuidados com aquelas que já são largamente utilizadas pelas suas empresas.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente!
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