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Foto do escritorGuilherme Vega

Qual a ligação entre o cantor João Gordo, a palavra “Panelaço” e propriedade intelectual?

Texto por Adriana Galizi


Há uma diferença fundamental entre ‘direitos autorais’ e ‘marcas’, que podem refletir diretamente na sua rede franqueada e você precisa conhecê-la.

 

Para isso, vamos usar como exemplo o caso do cantor João Gordo e do canal GNT, que brigam pelo nome "Panelaço". Vamos esclarecer de uma vez por todas essas duas proteções essenciais!

 

Desde 2014, o apresentador e músico João Gordo tem um programa no Youtube em que entrevista convidados enquanto cozinham, com o nome "Panelaço", sem nunca ter pedido a proteção da marca junto ao INPI.

 

Nove anos depois, a GNT estreou um programa de culinária chamado "Panelaço Ao Vivo", porém, rapidamente pediu o registro do sinal.  

 

Uma vez que o cantor não detém proteção anterior da marca, este tenta evitar a reprodução do programa da GNT, fundamentando em plágio, com base na reprodução do modelo do programa, classificando a suposta violação como "furto intelectual", ato que não existe na nossa legislação.

 

Esse é o ponto crucial do texto.

 

Imagine que você acabou de escrever um livro. A partir do momento em que você cria sua obra, ela está protegida pelos direitos autorais. Sem precisar de nenhum registro formal, sua criação está resguardada! Ah, efetuar o registro na Biblioteca Nacional[1] também é uma boa ideia, mas não é indispensável.

 

O difícil dessa proteção é a prova de uso. Lembra do livro que escreveu? Se você nunca mostrou para ninguém, não conseguirá provar quando a obra foi criada. A vantagem do programa aqui discutido é que ele é amplamente difundido há muitos anos.

 

Vamos lá. Por outro lado, pense no nome ou no logotipo (figura da marca) de um produto ou serviço que você divulga. Para garantir que ninguém mais possa usar esse sinal, é preciso registrá-lo como marca junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual.

 

A proteção da marca não surge automaticamente – você precisa registrá-la para obter segurança jurídica e evitar que outros se aproveitem do seu sucesso comercial.

 

Voltando ao caso do conflito João Gordo e a GNT temos que o cantor utilizava a palavra "Panelaço" para um projeto pessoal e comercial, com grande divulgação, mas foi a GNT quem registrou o nome como marca.

 

Isso significa que João Gordo pode ter direitos autorais sobre o conteúdo que criou sob o nome "Panelaço", especialmente por divulgar o programa há tantos anos, de forma que tem muito material como prova de tempo de uso.

 

Porém, como a GNT pediu o registro de "Panelaço" como marca, ela tem o direito exclusivo de usar esse nome para divulgar o programa de culinária criado. Não somente, mas também poderá impedir que terceiros sem autorização (como João Gordo) usem o nome "Panelaço", evitando confusão no mercado.

 

Nesse contexto, um outro aspecto fundamental da legislação de marcas é a possibilidade de uma parte reivindicar o registro de uma marca com base na anterioridade de uso, desde que possa comprovar esse uso anterior.

 

Embora a GNT tenha registrado o nome "Panelaço", João Gordo poderia, teoricamente, contestar esse registro se pudesse demonstrar que usou o nome comercialmente antes da GNT e de forma contínua.

 

Tal possibilidade protege os interesses de indivíduos ou empresas que, embora não tenham formalizado o registro de uma marca, comprovem ter realizado um uso significativo no mercado e que o público reconhece.

 

O registro baseado na anterioridade não é automático e requer a apresentação de provas concretas de uso anterior, como publicidade, volume de vendas, presença de mercado e reconhecimento do público.

 

Portanto, tanto para criadores individuais quanto para redes de franquia e empresários de plantão, a compreensão profunda dos direitos conferidos pela lei de marcas e a estratégia proativa no registro e defesa desses direitos são fundamentais para manter a integridade e o valor comercial de suas propriedades intelectuais, tornando-se um ativo valioso e protegido.

 


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