Segmentação como Essência do Modelo de Franquia: Proteção do Know-How e Padronização da Rede

Resumo:

Este artigo analisa a segmentação de mercado como um elemento essencial da Circular de Oferta de Franquia (COF) e Contrato de Franquia, defendendo que ela transcende a mera estratégia de marketing para se consolidar como núcleo do know-how transferido e pilar da identidade da marca. O estudo examina o alicerce jurídico que protege o direito da franqueadora de definir e exigir o cumprimento estrito do público-alvo, com base na Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) e nos princípios da liberdade contratual e da função social do contrato (Código Civil). A análise aborda como o desvio da segmentação pactuada por um franqueado não representa uma simples falha operacional, mas um inadimplemento contratual que compromete a padronização da rede, dilui o valor da marca e configura concorrência desleal com os demais membros do sistema. Por fim, o artigo sugere diretrizes para franqueadoras sobre como blindar contratualmente essa segmentação e gerir juridicamente eventuais descumprimentos, visando a preservação da integridade, reputação e competitividade da rede de franquias.

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