A obra “Aplicabilidade e Limites das Cláusulas de Não Concorrência na Franquia” examina a natureza jurídica da cláusula de não concorrência no contrato de franquia, demonstrando que sua finalidade principal é proteger o know-how, os segredos empresariais, a clientela e os investimentos realizados pelo franqueador, preservando a identidade e a competitividade da rede. O estudo parte da premissa de que a Lei nº 13.966/2019 prestigia a autonomia privada e a boa-fé objetiva, admitindo a estipulação de obrigações pós-contratuais de não concorrência, desde que compatíveis com a função econômica do contrato e destinadas à tutela de interesses empresariais legítimos, sem configurar restrição arbitrária ao exercício da atividade econômica.
Ao mesmo tempo, a obra destaca que tais cláusulas não possuem caráter absoluto, devendo observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade quanto ao prazo de vigência, à delimitação territorial e ao escopo material da restrição. O autor sustenta que a validade da cláusula depende da existência de efetivo interesse jurídico a ser protegido e da vedação ao enriquecimento sem causa ou à imposição de restrições excessivas que inviabilizem o exercício profissional do ex-franqueado. Assim, conclui que a eficácia da cláusula de não concorrência decorre do equilíbrio entre a proteção do sistema de franquias e a preservação dos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da liberdade de exercício da atividade econômica, cabendo ao julgador analisar cada caso concreto à luz dessas balizas.