Arbitragem Coletiva em Franquias

Alexandre David analisa a arbitragem coletiva no sistema de franquias a partir da evolução paralela da arbitragem e do franchising no ordenamento jurídico brasileiro, destacando que a utilização da via arbitral se consolidou como instrumento estratégico para a solução de controvérsias entre franqueadores e franqueados, especialmente em razão da especialização dos julgadores, da celeridade e da confidencialidade proporcionadas pelo procedimento. O autor ressalta que a Lei nº 13.966/2019 representou importante avanço ao reconhecer expressamente a possibilidade de eleição do juízo arbitral nos contratos de franquia, reforçando a natureza empresarial, a autonomia e a paridade existentes entre franqueador e franqueado. Nesse contexto, o crescimento e a institucionalização das associações de franqueados abrem espaço para a utilização da arbitragem em dimensão coletiva, especialmente quando conflitos comuns atingem diversos integrantes de uma mesma rede, permitindo que a associação atue como representante dos associados ou, observados os requisitos jurídicos pertinentes, como substituta processual na defesa de direitos individuais homogêneos.


Ao desenvolver a proposta, Alexandre David sustenta a viabilidade jurídica da arbitragem coletiva no franchising, embora reconheça tratar-se de matéria ainda incipiente e permeada por questões complexas relativas à legitimidade das associações, à extensão da convenção arbitral e aos efeitos da sentença sobre os franqueados representados ou substituídos. Para o autor, a natureza jurisdicional da arbitragem, a autonomia da vontade e a inexistência de vedação na Lei nº 13.966/2019 permitem admitir esse mecanismo como alternativa para a resolução coletiva de conflitos no setor, inclusive como instrumento capaz de conferir maior uniformidade às decisões envolvendo integrantes de uma mesma rede. Sua utilização, entretanto, não deve servir como mecanismo de pressão ou intimidação nas relações entre franqueadores e franqueados, mas integrar um modelo de governança pautado pelo respeito, transparência, diálogo e equilíbrio entre os agentes. Assim, a arbitragem coletiva é apresentada como instrumento promissor para o amadurecimento do sistema de franquias brasileiro, ainda dependente de desenvolvimento doutrinário, jurisprudencial e procedimental para que sua aplicação proporcione segurança jurídica e evite decisões contraditórias sobre matérias comuns aos integrantes de uma mesma rede.

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