Este artigo analisa a responsabilidade trabalhista das franqueadoras à luz da Lei nº 13.966/2019, destacando como a legislação reforçou a autonomia do franqueado e afastou, de forma expressa, o vínculo empregatício entre franqueadora e empregados das unidades franqueadas. O texto aborda os limites dessa proteção legal, os riscos decorrentes da ingerência excessiva na gestão de pessoal e a importância de contratos bem estruturados e práticas de compliance para evitar passivos trabalhistas no sistema de franquias.