A obra Comentários à Nova Lei de Franquia, de Alexandre David, apresenta uma análise sistemática da Lei nº 13.966/2019, examinando as principais inovações legislativas e seus reflexos na estrutura jurídica do franchising brasileiro. O autor evidencia que a nova legislação fortaleceu a autonomia privada, a segurança jurídica e a previsibilidade das relações entre franqueador e franqueado, conferindo maior detalhamento às informações que devem constar da Circular de Oferta de Franquia (COF) e disciplinando aspectos essenciais da contratação, como a inexistência de vínculo empregatício ou relação de consumo decorrente da franquia, a possibilidade de adoção da arbitragem e a ampla liberdade das partes para estabelecer as condições econômicas e operacionais do negócio.
Ao longo da obra, Alexandre David ressalta que a Lei de Franquias tem como pilares a transparência, a boa-fé objetiva e o dever de informação, sem afastar a força obrigatória dos contratos validamente celebrados. Defende que a intervenção judicial deve ser excepcional, limitada às hipóteses de violação da legislação, dos deveres informacionais ou dos princípios fundamentais do direito contratual, preservando-se a autonomia empresarial característica do sistema de franquias. O autor também destaca a legitimidade de cláusulas destinadas à proteção da marca, do know-how, da padronização operacional e da própria rede de franquias, desde que observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da função econômica do contrato.